Perversão ou perversidade: Yang Hye-Yoon em “A Normal Family” (2023).
Psicanalista Tarcísio Correa de Brito
“Todo mundo fica fraco diante de seus filhos”
“아이들 앞에서는 누구나 약해진다”
aideul ap-eseoneun nuguna yaghaejinda
Salpêtrière Espaço Psicanalítico. Santa Maria, RS

Fonte: https://www.koreanfilm.or.kr/eng/films/index/filmsView.jsp?movieCd=20227979.
Dever-se-ia evitar fazer juízos clínicos em situações ficcionais, pois, se entende que seria uma apreciação da vida privada de um sujeito que não se encontra em transferência enquanto “demanda de ser amado […] de amor (que) será acolhida, encaminhada, tratada e desmontada na experiência psicanalítica” (MAURANO, 2006, p. 9). Contudo, é inegável que na construção da Psicanálise, se reconhece que Freud procurou enfatizar aspectos históricos, culturais, literários, artísticos e religiosos enquanto condicionantes das subjetividades.
Não se perca de vista que a Psicanálise reconhece o sujeito enquanto constituído na sua articulação com o social – aquele que nasce atravessado pela cultura. Por certo, o cinema enquanto campo de criação onde se performam sujeitos em um dado tempo-lugar e como expressão discursiva de determinadas modalidades de gozo e de sofrimento se abre à psicanálise, nos planos teórico e clínico. Quanto ao tema de estudo, não basta reconhecer, simplesmente, a existência de uma intrínseca relação entre feminilidade e amor (estofo do gozo feminino), de um lado, e entre masculinidade e perversão, de outro lado (Soria, 2023). Afinal, assim se considerando, o acesso da mulher à perversão somente seria possível se ela assumisse uma posição subjetiva masculina, enquanto reconhecedora do desmentido da falta
Para além dessa proposta interpretativa, a contemporaneidade acabou por criar mecanismos potentes para perverter os corpos e as subjetividades, insistindo Campos (2010) que Freud jamais negou o peso da realidade no desenvolvimento libidinal de cada um, em particular. Isso não significa tomar o desafio e a transgressão como traços estruturais que caracterizariam, de per se, um dado funcionamento perverso para generalizá-lo. “As perversões serão objetos mediáticos privilegiados, objetos valorizados na sociedade do espetáculo sem, contudo, seus sujeitos poderem ser nominados como perversos” (Campos, 2010, p. 298).
Quando os primos Yang Hye-yoon e Yang Si-ho cometem um crime registrado pelas câmeras de segurança de um beco em um bairro de Seul, e, a imagem viraliza nas redes, seus pais reunidos em um restaurante luxuoso têm seus valores morais desafiados. À medida que a situação se agrava, o tênue vínculo familiar começa a se desfazer.
Se trata da quarta adaptação do livro holandês O Jantar, (2015) de Herman Koch. A trama original segue a reunião de dois irmãos e suas esposas, que se veem obrigados a debater um crime violento cometido por seus filhos adolescentes. Essa obra combina ironia, crítica social e reflexão moral sobre o mal-estar da burguesia contemporânea. O romance termina com uma nota ambígua: quem é realmente “doente” — o adolescente violento ou o adulto que racionaliza o crime em nome da família?
Na versão coreana “A normal Family” (2023) acompanhamos a jovem Yang Hye-yoon filha do advogado Jae Wan que assume um caso que viralizou na internet: o filho de um alto executivo corporativo, intencionalmente, atropela e mata um homem e fere gravemente a filha que o acompanhava. O irmão mais novo do advogado, o médico pediatra Jae Wan, pai do jovem Yang Si-ho, prioriza a saúde de seus pacientes antes do ganho e do lucro pessoal. O pediatra com sua esposa cuida da mãe, em estado demencial, sendo um ponto constante de inflexão a condição financeira privilegiada do irmão mais velho. Acompanhamos o primeiro diálogo entre a adolescente e o pai:
– Hye-yoon, vai a algum lugar, indaga o pai.
– Pro tio, Si ho precisa de ajuda em matemática, voltando-se para o pai de forma indiferente e sem emoção. Eu avisei a madrasta.
– Pare de chamá-la de madrasta, o pai insiste. Na sequência, ele lhe indaga, pegando a carteira se ela tem dinheiro para gastar.
– Não existe caixa eletrônico como o pai, ele avança.
A jovem se antecipa e apanha o cartão de crédito do pai e lhe informa que depois o colocará em cima da mesa. Ele apenas sorri.
A relação entre o advogado e o médico com os respectivos filhos encontra paralelismos no filme como o fato de em um jantar de família permanecerem vidrados na tela do celular, sem nenhuma troca de palavras entre si. Na sequência, na casa do primo, os adolescentes assistem pela internet a cena do atropelamento e quando o homem apanha o bastão de beisebol no carro, antes de ser atropelado, eles gritam em êxtase “bate, bate, bate”. Conversando na varanda do apartamento, enquanto ela fuma um cigarro eletrônico ele (o primo) esmaga sem emoção uma joaninha que pousa no parapeito.
Yang Si-ho sofre bullying na chegada à escola. A prima finge gravar a agressão. O primo pede para ela deletar. Ela informa que os pais vão jantar e convida o primo a “tomarem ar fresco” o que significará participar de uma festa de adolescentes ricos com desafios de bebida (para a mãe do adolescente o filho estaria tendo aulas particulares de reforço).
No primeiro jantar reunindo os dois casais, os temas giram em torno da internação da avó paterna em uma clínica para idosos e uma discussão quanto a autossuficiência da adolescente, comentário que é apreendido pela mãe do primo como sendo uma crítica a ele. Conversam sobre o fato de o irmão médico cuidar da criança atropelada, sugerindo o advogado que ele convencesse a mãe a aceitar o acordo extrajudicial e terminar com o processo. “- Você faz o seu trabalho e eu faço o meu. Eu sou mal e vc é bom” dirige o advogado ao seu irmão à mesa.
Nessa mesma noite, ao sair de uma festa onde beberam, os jovens são filmados à distância por uma câmera de segurança chutando um morador de rua até a perda de consciência, procurando esconder o corpo arrastando-o pelo beco. Isso tudo acontece em uma passagem subterrânea, a 10 minutos da delegacia.
A mãe do adolescente é a primeira a suspeitar ao ver o vídeo viralizado da agressão e identificar a blusa de frio utilizada pelo filho. Ela corre até a lavanderia e pega a blusa para lavá-la compulsivamente. Em um primeiro momento, ao tomar conhecimento do ocorrido, o médico desafia levar seu filho até a delegacia, para que ele respondesse pelo crime, para o desespero da mãe que não encontra justificativa para esse ato. O adolescente reiteradamente nega o ato.
Yang Hye-yoon se dirige ao escritório do pai e a cena, que se passa em silêncio, com uma cortina que se fecha, se inicia quando ela compartilha o fato com ele, na suposição de que teria acontecido com uma amiga.
Um segundo jantar é organizado, no mesmo restaurante, e o tema é a necessidade de a filha ser denunciada, o que defende o advogado, apresentando um vídeo da câmera do quarto do bebê, onde estavam os primos, que falavam, rindo, da morte do morador de rua … rindo da situação e de como sensibilizaram os pais para escaparem à responsabilização, com pleno conhecimento da lei. A tensão monta. Uma nova tragédia ocorre.
Na psicanálise, perversão e perversidade não são sinônimos.
- Perversão designa uma estrutura clínica — isto é, uma forma de organização do desejo e do gozo, uma posição subjetiva diante da castração e da lei simbólica.
- Perversidade, por outro lado, refere-se a um traço de caráter ou um modo de conduta moral, podendo aparecer em qualquer sujeito, inclusive estruturado neuroticamente.
A perversão, portanto, não é sinônimo de maldade ou crueldade, mas uma modalidade de relação com o desejo e a lei. A perversidade é um comportamento, enquanto a perversão é uma estrutura. Freud descreve a perversão em Três ensaios sobre a teoria da sexualidade (1905) e em textos como Um caso de fetichismo (1927).
Para ele, a perversão é o retorno ou fixação a uma forma parcial de gozo (oral, anal, escópica etc.) e a recusa da castração. O sujeito perverso reconhece a lei, mas se coloca fora dela, para demonstrar sua falha. Esse mecanismo é a Verleugnung (desmentido): o sujeito sabe e, ao mesmo tempo, recusa o saber da castração.
Lacan (1992, 2005) retoma a perversão como posição subjetiva em relação ao desejo do Outro. No Seminário X (A angústia, 1962-63) e no Seminário XVII (O avesso da psicanálise, 1969-70), ele mostra que o perverso não é simplesmente “sem lei”, mas ocupa a posição de instrumento da lei. O perverso se propõe a fazer gozar o Outro, a “encarnar o objeto da falta no Outro”. Enquanto o neurótico se indaga sobre o que o outro quer de si, o perverso sabe que ele quer gozar e se oferece para isso. Sua função é suportar o gozo do Outro: ele se torna o agente da lei, aquele que a aplica, mas fora da posição simbólica.
A função perversa, para Lacan, não se limita à estrutura clínica do perverso.
Ela é constitutiva do campo do desejo humano. Toda sexualidade comporta algo de perverso, porque o gozo humano é sempre mediado pela linguagem e pela fantasia.
Assim, a função perversa é o que mantém vivo o desejo, deslocando o gozo e explorando seus limites. Na cultura, a função perversa pode se observar nos mecanismos de poder e de controle, na erotização da lei, e até na produção artística e tecnológica — formas de organizar o gozo e de fazer comparecer a falta. Para Catherine Millot (2004) um talento perverso representaria a habilidade desses sujeitos transmutarem o sofrimento em gozo e a falta em plenitude na criação do sublime.
Na contemporaneidade, contudo, o termo “perversão” é frequentemente confundido com violência, sadismo ou crueldade. Mas, na psicanálise, o perverso não é o criminoso, e sim aquele que se identifica ao objeto de gozo do Outro, assumindo o lugar da lei para demonstrar sua falha. A sociedade atual, ao erotizar a norma, a vigilância e o consumo, perverte o próprio lugar da lei, transformando a função perversa em um princípio cultural — aquilo que Stiegler chamaria de “perversão sistêmica do desejo”. A ética psicanalítica propõe, portanto, reconhecer a função perversa sem sucumbir à perversidade: fazer da transgressão um espaço simbólico de invenção, e não de destruição.
A estrutura perversa, em Freud e Lacan, não é uma patologia moral, mas uma modalidade de relação com o desejo e a lei. A função perversa — presente em todo sujeito — é a de sustentar a tensão entre gozo e interdito, mostrando que o humano só se constitui nesse limite. Já a perversidade surge quando essa função simbólica se perde, e o outro é reduzido a objeto de uso ou de gozo — o ponto onde o desejo se torna destrutivo.
O diretor de “A Normal Family” introduz alguns elementos importantes que nos auxiliam a apreender a adolescente no contexto da cultura sul-coreana e do mundo digital, onde a perversidade do cotidiano assume a dianteira.
Contextualmente, o milagre econômico coreano, no pós-guerra nos anos cinquenta, teve um preço elevado: o mesmo sistema que gerou prosperidade produziu altos níveis de desigualdade, precariedade emocional e hipercompetitividade social. A riqueza, passou a ser institucionalmente centralizada e culturalmente meritocrática. Obter sucesso se tornou prova de virtude individual, enquanto o fracasso vem sendo interpretado como falha pessoal, que desonra a família.
Nos centros urbanos, o que é explicitado no filme, os jovens sofrem com a pressão constante por desempenho acadêmico e profissional. A sociedade do sucesso transforma o trabalho e o estudo em instrumentos de sobrevivência simbólica — não basta viver, é preciso provar constantemente o próprio valor, custe o que custar. Essa lógica competitiva produz sofrimento psíquico generalizado: elevados índices de depressão, de suicídio juvenil e de esgotamento mental.
Paralelamente, é importante mencionar, que a cultura coreana foi profundamente moldada pelo confucionismo, que organizou a sociedade segundo hierarquias rígidas de gênero, idade e posição familiar. O ideal feminino tradicional — a hyunmo yangcheo (esposa sábia e mãe virtuosa) — ainda influencia o imaginário coletivo. Mesmo com a urbanização e a escolarização das mulheres, persiste a expectativa de que elas assumam o papel principal no cuidado da casa e dos filhos, com uma gradativa resistência das mulheres mais jovens à lógica patriarcal: o movimento social conhecido como “4B” (não ao namoro, ao sexo, ao casamento e à maternidade).
Não se pode perder de vista nesse cenário que a perversidade na cultura digital coloca em jogo as transformações das formas de gozo e de laço social em um ambiente que é mediado pelas tecnologias. A reprodução viral da violência de cada dia se faz em um espaço de gozo sem mediação simbólica, onde o desejo é continuamente excitado, mas nunca simbolizado. Se no livro os adolescentes matam uma mulher sem teto, queimam o corpo dentro de um caixa eletrônico e filmam a ação pelo celular, na versão coreana, Yang Hye-yoon e Yang Si-ho habituados à violência performada enquanto hiperespetáculo (Lipovetsky e Serroy, 2015), se deixam flagrar em pleno ato saturado pelo imperativo do gozo contra o morador de rua, integrando famílias sem autoridade.
A perversidade na cultura digital é, portanto, um sintoma da desestruturação do laço simbólico. O imperativo contemporâneo — “Goza!” — já não precisa do interdito: ele se sustenta por si mesmo. Essa “autonomia do gozo” (Lacan) (re)produz e amplifica sujeitos desregulados, entre a excitação e o vazio, incapazes de desejar porque tudo é imediatamente disponível. A perversidade manifesta-se, portanto, no cyberbullying, na pornografia de si, na simulação de laços afetivos mediados por IA’s e redes; e, na indiferença moral na era da datificação. Pena e Guerra (2023) defendem, inclusive, a subserviência do perverso aos imperativos do gozo do supereu.
Abrigados e exibidos no digital, nos dois jantares vislumbra-se uma arena moral onde se confrontam aparência e verdade, civilidade e barbárie, razão e violência. Cada personagem reage de maneira diferente à revelação de uma particular postura ética e afetiva diante do crime, da desumanização do morador de rua e da repercussão social para a família e para os adolescentes. Surge o contraste entre a moral pública e a moral privada – essas que se invertem em duas oportunidades — entre o desejo de manter a reputação e a pulsão de negar a culpa.
A lógica da proteção familiar leva à corrupção total da ética: o amor parental se confunde com cumplicidade no crime e banalização da violência. O ritual refinado do jantar esconde a barbárie familiar e social. O digital empresta espaço para uma performance já ensaiada na não convivência familiar. Essa espécie de “violência hereditária” camuflada por um verniz social é revelada aos poucos no filme. A cultura digital elimina o teatro, impondo o fluxo “bate, bate, bate”, repetem os adolescentes. Não há limites à ação.
Melman (2003) afirma que há um esvaziamento/apagamento do lugar do sagrado, da autoridade, onde na nova economia psíquica não há mais divisão subjetiva. Segundo afirma o autor, estamos diante de um sujeito bruto, interno, compacto, não dividido, um sujeito qualquer. Se trata, portanto, na contemporaneidade, de um sujeito cujas ações são predeterminadas, onde tudo se torna possível.
O registro da ação pelo smartphone se transforma em símbolo do prazer (perverso) da exposição. Não é gratuita a escolha de uma adolescente para o papel de destaque, no modelo da sociedade coreana. Nesse sentido, a tia e a sobrinha discursam de maneira aproximada, desafiam o instituído, apesar de se situarem em perspectivas opostas da contemporaneidade do feminino na Coréia. Será que uma mulher que não se submete — seja por não desejar filhos, por recusar o amor romântico, ou por assumir o gozo sexual sem culpa — é lida como ameaça?
A mulher ocupa hoje um lugar paradoxal: objeto central do gozo social e, ao mesmo tempo, sujeito que busca um espaço próprio de desejo. O feminino torna-se o espelho do excesso de liberdade neoliberal, onde o imperativo não é mais “obedecer ao pai”, mas “gozar sem limites”. A perversidade, portanto, deixa de ser um desvio e passa a ser o modo dominante de subjetivação, compartilhado por todos os gêneros — uma perversidade social, não sexual.
REFERÊNCIAS:
Campos, D. T. F. (2010). A perversão feminina e o laço social. Tempo Psicanalítico, 42(2), 287-311. Recuperado de: https://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0101-48382010000200003 . Acesso em: 1 nov. 2025.
Freud, S. (1905/2016). Três ensaios sobre a teoria da sexualidade. In.: Freud, S. Obras completas, volume 6: Três ensaios sobre a teoria da sexualidade, análise fragmentária de uma histeria (“o caso Dora”) e outros textos. São Paulo: Companhia das Letras. 13-172.
Freud. S. (1927/2014). O fetichismo. In.: Freud, S. Obras completas, volume 17: Inibição, sintoma e angústia, o futuro de uma ilusão e outros textos. São Paulo: Companhia das Letras. 302-310.
Jin-ho, H. (2023). A normal family. [Filme]. Hive Media Corp.
Koch, H. (2015). O jantar. São Paulo: Intrínseca.
Lacan, J. (2005). O seminário, livro 10: a angústia. Rio de Janeiro: Zahar.
Lacan, J. (1992). O seminário, livro 17: o avesso da psicanálise, 1969-1970. Rio de Janeiro: Zahar.
Lipovetsky, G; & Serroy, J. (2015). A estetização do mundo. Viver na era do capitalismo artista. São Paulo: Companhia das Letras.
Maurano, D. (2006). A transferências: uma viagem rumos ao continente negro. Rio de Janeiro: Zahar.
Melman, C. (2003). O homem sem gravidade: gozar a qualquer preço. Rio de Janeiro: Companhia de Freud.
Millot, C. (2004). Gide, Genet e Mishima: inteligência da perversão. Rio de Janeiro: Companhia de Freud.
Pena, B. F.; & Guerra, A. M. C. (2023). Supereu e perversão: uma busca devotada pelo gozo mítico. Rev. Latinoamer. Psicopat. Fund., 26, 1-21.
Soria, N. (2023). O amor feminino no declínio da função paterna. In.: Pittella, C; Grossi, L.; Mezêncio, M; Salum, M. J. G.; & Ribeiro, P. (Org.). O feminino no extravio do falo. Belo Horizonte: Relicário. 35 -60.




